Medição diurna e noturna: como a avaliação do ruído funciona
A ABNT NBR 10151 prevê a avaliação do ruído em períodos diurno e noturno, porque o incômodo e os limites de tolerância mudam conforme o horário. O período noturno recebe um tratamento mais rigoroso, já que o ruído causa maior incômodo durante o descanso, por isso, os limites são mais restritivos nesse período.
Os horários de cada período são definidos pela legislação, mas existem algumas particularidades que podem variar de cidade para cidade. Por isso, a medição de ruído ambiental de um empreendimento costuma exigir avaliação nos dois períodos, comparando cada resultado com o limite específico daquele horário.
Na Exacty, o planejamento da amostragem define os pontos e os períodos corretos para o seu caso, seguindo a norma e a legislação pertinente.



